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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 1. INTRODUÇÃO: NOVO CPC EM VIGOR EM 2016<br />

Em março de 2016, após 1 ano de vacatio legis, entrou em vigor o Novo Código de<br />

Processo Civil (NCPC – Lei n. 13.105/2015). Entre a sua publicação e a vigência já houve uma<br />

alteração legislativa, em que diversos artigos foram modificados (Lei n. 13.256/2016). Outra<br />

modificação ocorreu ainda em 2016, com a edição da Lei n. 13.363. O candidato deve estar<br />

bastante atento a essas mudanças.<br />

Trata-se, portanto, de um sistema novo, em que ainda não há jurisprudência firmada a<br />

respeito de uma série de questões polêmicas, tampouco muitos exames de <strong>OAB</strong> à luz do NCPC.<br />

Assim, especificamente para a disciplina Processo Civil, vivemos um momento de<br />

transição, tanto na jurisprudência quanto na prova da <strong>OAB</strong>.<br />

No texto que ora se apresenta são expostos (i) os temais mais recorrentes que foram objeto<br />

das provas à luz do sistema anterior – e que não foram objeto de exclusão no NCPC – e (ii) as<br />

principais novidades do Código. Esses serão possivelmente os pontos mais pedidos nas provas da<br />

<strong>OAB</strong>, ao menos no início da vigência do Código. E os primeiros Exames da <strong>OAB</strong> à luz do NCPC<br />

confirmaram essa expectativa, pois houve perguntas a respeito de muitas das inovações trazidas<br />

pela nova legislação.<br />

O Código é dividido em 2 partes (parte geral e especial), ao passo que a parte especial é<br />

dividida em 3 livros (processo de conhecimento e cumprimento de sentença, execução e<br />

recursos). Para facilitar a compreensão do sistema trazido pelo Código, trazemos os diversos<br />

temas seguindo exatamente a ordem em que são apresentados na legislação.<br />

■ 2. PARTE GERAL<br />

■ 2.1. Princípios processuais<br />

O NCPC, além de trazer novos princípios processuais​, positivou na legislação<br />

infraconstitucional diversos princípios que antes eram somente constitucionais.

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