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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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lotérico particular.<br />

As principais características dessa nova modalidade são: a) é forma de delegação de<br />

serviço público e que não impede o exercício de atividades complementares e comerciais pelo<br />

particular; b) remuneração do permissionário através de comissão (incidentes sobre o preço de<br />

venda das apostas, deduzidos os devidos repasses); c) a extinção dessa permissão pode ocorrer<br />

por rescisão, por caducidade ou pelas demais formas previstas na Lei n. 8.987/95.<br />

■ 8.7. Autorização de serviços públicos<br />

Os autorizados de serviços públicos são entes privados, executores de administração<br />

associada de interesses públicos de natureza econômica por parceria, instrumentada por ato<br />

administrativo que delega precariamente a um particular a execução de certos serviços<br />

públicos em caráter instável, emergente ou transitório (CARVALHO FILHO, 2016, p. 525).<br />

A Lei n. 12.815/2013 regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e<br />

instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e fixa, além<br />

do contrato de arrendamento portuário, também uma modalidade unilateral de parceria<br />

outorgada por ato administrativo (nos termos do art. 8º da referida lei). Assim, serão exploradas<br />

mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, processo<br />

seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado,<br />

compreendendo as seguintes modalidades: a) terminal de uso privado; b) estação de transbordo<br />

de carga; c) instalação portuária pública de pequeno porte; d) instalação portuária de turismo.<br />

■ 9. AGENTES PÚBLICOS<br />

É comum entre todos os agentes públicos o fato de todos eles serem, embora muitas vezes<br />

apenas em alguns aspectos das respectivas atividades, agentes que exprimem um poder estatal,<br />

munidos de uma autoridade que só podem exercer por lhes haver o Estado emprestado sua força<br />

jurídica, exigindo ou consentindo-lhes o uso, para satisfação de fins públicos. Em suma, é o<br />

exercício do poder estatal (GASPARINI, 2009, p. 140).

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