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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Generalidade<br />

Todas as pessoas são tributáveis, independentemente do cargo, função<br />

ou atividade que exerçam<br />

Todos os rendimentos são tributáveis, independentemente da<br />

denominação, natureza jurídica ou origem<br />

Universalidade<br />

Rendimentos auferidos no exterior são tributáveis quando a pessoa for<br />

residente no Brasil<br />

Se houver tratado internacional para evitar a bitributação (aqui e no<br />

exterior), o valor pago em outro país poderá ser compensado com o<br />

valor do imposto a pagar no Brasil<br />

Já a progressividade, como instrumento da igualdade, tem por objetivo reconhecer as<br />

diferenças econômicas entre os contribuintes e tributar de forma mais intensa as pessoas que<br />

recebem mais. O princípio pode ser resumido, de forma simples, na frase “quem ganha mais<br />

deve pagar mais, quem ganha menos deve pagar menos e quem ganha pouco não deve pagar”.<br />

O melhor modo de visualizar o princípio em termos práticos pode ser encontrado na tabela<br />

mensal de incidência do imposto de renda das pessoas físicas:<br />

Alíquotas a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015<br />

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)<br />

Até 1.903,98 – –<br />

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80<br />

De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80<br />

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13<br />

Acima de 4.664,68 27,5 869,36

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