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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O cheque é ordem de pagamento à vista. Qualquer cláusula que exige sua apresentação<br />

em momento posterior é considerada não escrita. O cheque pós-datado, ou conhecido como prédatado,<br />

é pagável antes da data convencionada. Entretanto, por descumprimento de convenção, o<br />

contratante poderá ser condenado a indenizar o emitente se na data apresentada não houver<br />

fundos e o pagamento tiver sido recusado pelo banco sacado.<br />

O prazo de apresentação é de 30 dias, se tiver sido emitido no mesmo lugar em que houver<br />

de ser pago, e de 60 dias, se emitido em local diverso. Decorrido o prazo de apresentação sem<br />

que tenha sido feita, o cheque não poderá ser cobrado dos endossantes e avalistas, mas continua a<br />

ser exigido do sacado até a prescrição.<br />

Caso tenha sido apresentado na data de apresentação e não pago, o beneficiário poderá<br />

executar os coobrigados, os quais respondem solidariamente pela obrigação da cártula.<br />

São coobrigados o emitente e seus avalistas e os endossantes e seus avalistas. Contra os<br />

endossantes e avalistas, o tomador deverá demonstrar que o cheque foi apresentado no prazo de<br />

apresentação e que não fora pago. A prova é feita com o protesto do título ou pela declaração<br />

escrita por câmara de compensação. O protesto poderá ser dispensado para a cobrança desses<br />

apenas se houver o endossante aposto cláusula sem despesa ou sem protesto.<br />

Em face do emitente e seus avalistas, o protesto é dispensado, mas o tomador poderá<br />

perder o direito de executar se o emitente não tiver mais fundos disponíveis em razão de fato que<br />

não lhe possa ser imputável.<br />

■ 8.4.4. Prescrição<br />

Para a execução do emitente e dos avalistas, o cheque prescreve em 6 meses do término<br />

de sua data de apresentação, ou seja, 6 meses do decurso do prazo de 30 dias, se emitido na<br />

mesma praça, e de 60 dias, se emitido em praça diversa. O prazo de regresso para os<br />

coobrigados exigirem o pagamento dos demais coobrigados anteriores prescreve em 6 meses da<br />

data do pagamento.<br />

Caso o prazo decorra, não mais haverá a possibilidade da execução. Entretanto, poderá ser<br />

promovida ação de locupletamento indevido contra o emitente no prazo de dois anos da data em

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