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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Cai por terra, dessa forma, a famosa crença popular de que “pagamos muitos impostos e o<br />

governo nada oferece em troca”, visto que essa é a característica básica desse tipo de tributo, que<br />

não possui caráter contraprestacional, vale dizer, a exigência de um imposto não está<br />

relacionada a qualquer atividade específica do Estado.<br />

Embora seja comum ouvir das pessoas, a título de exemplo, que o IPVA deveria ser<br />

utilizado para tapar buracos nas ruas e conservar o asfalto das estradas, essa vinculação não<br />

existe, salvo se houver alguma regra orçamentária específica.<br />

E é importante que seja assim, pois o Estado tem vários compromissos financeiros que são<br />

desvinculados de um serviço ou atividade diretamente relacionado com o cidadão, como o<br />

pagamento dos servidores públicos, as despesas com juros, os investimentos em infraestrutura e<br />

tantos outros.<br />

Os impostos, em praticamente todos os países, são as figuras tributárias mais importantes<br />

(embora no Brasil as contribuições tenham ganhado muita força, inclusive em termos de<br />

arrecadação, nas últimas décadas).<br />

A partir dessa premissa, a Constituição veicula informações detalhadas sobre os impostos,<br />

nos arts. 153 a 156, que estabelecem as competências de cada ente federativo (União, Estados,<br />

Distrito Federal e Municípios).<br />

Nesse sentido, os impostos podem ser:<br />

a) Ordinários, com esferas de competência predeterminadas:<br />

Federal (art. 153 da CF) – II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.<br />

Estadual (art. 155 da CF) – ICMS, IPVA e ITCMD.<br />

Municipal (art. 156 da CF) – ISS, IPTU e ITBI.<br />

Observações:<br />

i) Se forem criados Territórios, que hoje não existem, a competência para a cobrança dos<br />

impostos será da União.<br />

ii) O Distrito Federal possui a chamada dupla competência, de sorte que pode criar impostos<br />

municipais e estaduais, como autoriza o art. 147 da Constituição:

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