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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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(XXII Exame de Ordem Unificado / FGV) Em reclamação trabalhista que se encontra na fase<br />

de execução, o executado apresentou exceção de pré-executividade. Após ser conferida vista à<br />

parte contrária, o juiz julgou-a procedente e reconheceu a nulidade da citação e de todos os atos<br />

subsequentes, determinando nova citação para que o réu pudesse contestar a demanda.<br />

Considerando essa situação e o que dispõe a CLT, assinale a opção que indica o recurso que<br />

o exequente deverá apresentar para tentar reverter a decisão.<br />

A) Apelação.<br />

B) Agravo de Petição.<br />

C) Recurso de Revista.<br />

D) Recurso Ordinário.<br />

RESPOSTA<br />

A) O recurso de apelação não é cabível no processo do trabalho, estando previsto no CPC para<br />

impugnar as sentenças proferidas no processo civil.<br />

A previsão legal do agravo de petição encontra-se no art. 897, a, da CLT, que prevê o recurso<br />

contra decisões proferidas em execução trabalhista, como na hipótese, mesmo que em sede<br />

de exceção de pré-executividade. Sendo a exceção acolhida, a parte prejudicada poderá<br />

interpor o recurso de agravo de petição para contestar a decisão.<br />

C) Por não se tratar de acórdão do TRT, não há que se falar no cabimento do recurso de revista,<br />

previsto no art. 896 da CLT.<br />

D) Na hipótese não há qualquer previsão de utilização do recurso ordinário, conforme o art. 895<br />

da CLT.

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