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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A CPI pode, contudo, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer<br />

intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as<br />

formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso,<br />

destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.<br />

Este entendimento abrange também as CPIs estaduais, mas não as municipais.<br />

Por fim, é competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra<br />

CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas Casas.<br />

■ 9.3.4. Comissão mista<br />

As comissões mistas são formadas por Deputados e Senadores para apreciar, dentre outros<br />

e em especial, os assuntos que devam ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso<br />

Nacional.<br />

■ 9.3.5. Comissão representativa<br />

A comissão representativa será constituída somente durante o recesso parlamentar<br />

(período fora da sessão legislativa ordinária, prevista no art. 57, caput) e para representar o<br />

Congresso Nacional. É como se fosse um plantão representando o Congresso Nacional no<br />

recesso.<br />

■ 9.4. Imunidades parlamentares<br />

■ 9.4.1. Parlamentares federais<br />

Imunidades parlamentares são prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras<br />

do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade.<br />

■ imunidade material, real ou substantiva (também denominada inviolabilidade): implica<br />

a exclusão da prática de crimes, bem como a inviolabilidade civil, pelas opiniões,<br />

palavras e votos dos parlamentares (art. 53, caput);

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