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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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disponível e limitada ao segundo grau (art. 1.959).<br />

O fideicomisso pode ser vitalício, a termo e condicional.<br />

Atualmente, só se admite a substituição fideicomissária em favor de pessoas não<br />

concebidas ao tempo da morte do testador, ou seja, da prole eventual.<br />

■ 42.10. Deserdação<br />

A deserdação consiste na manifestação de vontade pelo testador, a partir do qual este<br />

exclui de sua sucessão herdeiros necessários, diante da verificação e expressa declaração de<br />

causas legais (arts. 1.961 e 1.964). Os efeitos da deserdação são pessoais, de modo que os<br />

herdeiros do deserdado comparecerão à sucessão por direito de representação. O direito de<br />

provar a causa da deserdação incumbe ao herdeiro instituído ou beneficiado com a deserdação,<br />

extinguindo-se no prazo de 4 anos, contados da abertura da sucessão (art. 1.965).<br />

■ 42.11. Redução das disposições testamentárias<br />

A redução das disposições testamentários consiste em prerrogativa conferida aos<br />

herdeiros necessários, prejudicados na parte que lhes toca por lei (legítima), de requerer a<br />

diminuição das liberalidades do finado que excedam a quota disponível. Faz-se por meio de ação<br />

de redução, para a qual é legitimado o herdeiro necessário preterido ou seus sucessores.<br />

■ 42.12. Revogação do testamento

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