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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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tutela. As atividades que podem ser outorgadas a uma autarquia variam desde a<br />

previdência pública (INSS), poder de polícia (Ibama) e regulamentação (Cade, Banco<br />

Central, CVM), passam por atividade assistencial (Incra) e chegam até mesmo à saúde<br />

(FHEMIG) e educação (UFRJ). Em todos estes casos tem-se uma pessoa administrativa,<br />

sujeita ao regime jurídico de direito público, que desempenha atividade típica dos entres<br />

federativos: senão serviço público, poder de polícia, atividade regulatória ou assistência<br />

social previstas na Constituição como de competência própria do Estado (CARVALHO,<br />

2009, p. 671-672).<br />

■ 5.3. Características<br />

a) Regidas pelo Decreto-lei n. 200/67.<br />

b) Personalidade jurídica de direito público (o que é confirmado pelo CC – art. 41, IV).<br />

c) Criação por lei (art. 37, XIX, CF).<br />

d) Seus atos e contratos são classificados como administrativos.<br />

e) Quanto ao nível federativo, as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais ou<br />

municipais.<br />

f) Desempenha funções e atividades típicas de Estado – e podem ter diversos objetivos:<br />

autarquias assistenciais; autarquias previdenciárias; autarquias profissionais; autarquias<br />

administrativas; autarquias de controle (que são as agências reguladoras); autarquias<br />

associativas (que são as associações públicas).<br />

g) As autarquias, nos termos do art. 37, § 6º, CF responde objetivamente pelos danos que seus<br />

agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.<br />

h) Gozam de imunidade tributária para impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços (art.<br />

150, § 2º, CF) – desde que vinculados às suas finalidades essenciais.<br />

i) Dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em cinco anos –<br />

prescrição quinquenal.<br />

j) Sobre a <strong>OAB</strong>, o STF decidiu (na ADI 3.026) não é considerada autarquia e que não integra<br />

nem a Administração Pública direta nem a indireta. Dessa forma, goza de algumas<br />

características específicas:<br />

1) Seu pessoal é regido pela CLT, porém não submetidos a concurso público (enquanto nas<br />

demais autarquias profissionais – Conselhos Profissionais – devem sujeitar-se ao

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