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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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hipóteses de extinção do processo sem mérito. Isso demonstra que o processo civil é um sistema,<br />

em que inicial, contestação e decisão estão conectadas.<br />

O NCPC inova ao apontar preliminares que antes existiam.<br />

Mas o Código também muda o sistema anterior em relação à reconvenção. Antes, em<br />

peça apartada; agora, na própria contestação. A reconvenção é o pedido formulado pelo réu,<br />

contra o autor, nos próprios autos do processo.<br />

Assim, no NCPC, o réu deverá formular, na própria contestação, pedido contra o autor<br />

(NCPC, art. 343) – bastando abrir um tópico específico para isso na peça de defesa (preliminar,<br />

mérito e reconvenção).<br />

Oferecida a reconvenção pelo réu, o autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para<br />

apresentar resposta (contestar) em 15 dias (NCPC, art. 343, § 1º).<br />

Uma vez apresentada, a reconvenção passa a ser autônoma em relação à ação; assim, a<br />

desistência ou extinção da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção (NCPC, art. 343,<br />

§ 2º).<br />

A reconvenção pode ser proposta com litisconsórcio passivo – contra o autor e terceiro; ou<br />

em litisconsórcio ativo – pelo réu e terceiro (NCPC, art. 343, §§ 3º e 4º).<br />

Apresentada a reconvenção, haverá a anotação no distribuidor, de modo que se saiba que<br />

o autor é réu na reconvenção, para fins de expedição de certidão negativa de feitos judiciais<br />

(NCPC, art. 286, parágrafo único).<br />

Percebe-se que houve relevante modificação no tocante à contestação. No Código<br />

anterior, a defesa era realizada em várias peças; no NCPC, há basicamente a contestação<br />

(com diversas preliminares) e, se for o caso, uma petição específica para alegar<br />

impedimento ou suspeição.<br />

■ 3.1.5. Revelia<br />

Como já visto, o princípio do contraditório pode ser traduzido em um binômio: informação<br />

e possibilidade de manifestação. Assim, é obrigatório que o réu seja citado para, querendo,

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