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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Exemplo 2: numa operação de combate à chamada “pirataria”, as autoridades fiscais<br />

constatam a existência de milhares de produtos falsificados em determinado armazém. Nessa<br />

hipótese também não haverá tributação, mas a aplicação da pena de perdimento, com posterior<br />

destruição dos produtos, por infração às normas de propriedade intelectual.<br />

Qual seria, então, o critério distintivo entre a aplicação do princípio pecunia non olet (que<br />

determina a tributação) e a utilização de outras medidas, de caráter sancionatório?<br />

A diferença está no momento da percepção da conduta pelo Estado. Sempre que as<br />

autoridades públicas flagrarem o ato ilícito, deverão agir para interrompê-lo e evitar os efeitos<br />

econômicos dele decorrentes.<br />

Por outro lado, quando não foi possível interceptar a conduta, mas apenas o resultado<br />

econômico oriundo da ilicitude, deve ser aplicado o princípio pecunia non olet.<br />

A jurisprudência tem evoluído para reconhecer, nas hipóteses em que for provada a direta<br />

correlação entre o patrimônio de alguém e a prática de atos ilícitos, a possibilidade de aplicação<br />

da pena de perdimento (expropriação) sobre tudo o que foi obtido de modo irregular.<br />

O ônus da prova cabe, evidentemente, ao Fisco, o que nem sempre é fácil, porque os<br />

contribuintes mal-intencionados buscam “apagar a trilha” dos recursos, o que popularmente se<br />

conhece como lavagem de dinheiro.<br />

Existem projetos de lei que têm por objetivo regulamentar a perda de bens de origem<br />

ilícita, nos moldes do que já ocorre com os agentes públicos condenados em ações de<br />

improbidade por enriquecimento ilícito, conforme previsto na Lei n. 8.249/92.<br />

■ 2.2. Outras sanções<br />

Embora a multa seja a forma mais comum de sanção tributária (até em razão de sua<br />

natureza financeira), existe a possibilidade, como vimos, de adotar outras medidas punitivas, tais<br />

como:<br />

a) Apreensões, que são sanções de natureza administrativa, com objetivos acautelatórios. A<br />

apreen​são permite ao poder público reter os bens e ​mercadorias para que o interessado<br />

comprove a licitude da origem. Em caso positivo, os bens serão devolvidos, ou, na

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