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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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as normas poderiam incidir na situação concreta. Carlos, diante do problema, consulta um(a)<br />

advogado(a) para saber se a solução do seu caso deve ser regida pela norma genérica oferecida<br />

pelo corpo principal da Constituição da República ou pela norma específica oferecida pelo<br />

ADCT.<br />

Com base na CRFB/88, assinale a opção que apresenta a proposta correta dada pelo(a)<br />

advogado(a).<br />

A) Como o corpo principal da CRFB/88 possui hierarquia superior a todas as demais normas do<br />

sistema jurídico, deve ser aplicável, afastada a aplicação das normas do ADCT.<br />

B) Como o ADCT possui o mesmo status jurídico das demais normas do corpo principal da<br />

CRFB/88, a norma específica do ADCT deve ser aplicada no caso concreto.<br />

C) Como o ADCT possui hierarquia legal, não pode afastar a solução normativa presente na<br />

CRFB/88.<br />

D) Como o ADCT possui caráter temporário, não é possível que venha a reger qualquer caso<br />

concreto, posto que sua eficácia está exaurida.<br />

RESPOSTA<br />

A) O erro está em afirmar que as normas do corpo principal da Constituição possuem hierarquia<br />

superior às normas do ADCT. Ambas possuem a mesma hierarquia.<br />

De fato, ambas as normas possuem a mesma hierarquia, e, por isso, as normas do ADCT<br />

poderão trazer exceções às regras do corpo.<br />

C) O erro está em afirmar que o ADCT possui hierar​quia legal. Como se sabe, as suas normas<br />

possuem hierar​quia constitucional. Aliás, o próprio nome confirma esse ​en​tendimento: Ato<br />

das Disposições Constitucionais Transitórias.<br />

D) Conforme ensina <strong>Pedro</strong> <strong>Lenza</strong>, “as disposições transitórias, como o próprio nome já sinaliza,<br />

exercem o papel de acomodação e transição do ordenamento jurídico anterior com a nova<br />

ordem constitucional. Por natureza, portanto, diante de sua eficácia temporária (essa a ideia<br />

das disposições de transição), após produzirem os seus efeitos, ou diante do advento da<br />

condição ou termo estabelecidos, esgotam-se, tornando-se normas de eficácia exaurida”<br />

(LENZA, 2016, p. 200). Assim, a transitoriedade é das normas do ADCT e não do ADCT em<br />

si, que se apresenta como uma das partes da Constituição, que é dividida em um preâmbulo,

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