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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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com limitação de voto passarão a ter esse direito.<br />

Ações de fruição são as em que já houve a amortização do valor que seria atribuído numa<br />

partilha. Os acionistas já foram pagos em relação ao montante a que teriam direito em uma<br />

liquidação da companhia. A ação de fruição garante os demais direitos com exceção de<br />

participação no acervo por ocasião da partilha dos bens.<br />

5.6.3.7.2. Partes beneficiárias<br />

Não representam fração do capital social e serão de um único tipo. Somente podem ser<br />

emitidas pelas companhias fechadas e conferem direito aos titulares para participarem nos lucros<br />

anuais. A participação nos lucros não pode ultrapassar 10% do total dos lucros.<br />

Podem ser utilizadas pela companhia para captar recursos ou entregues a fundadores,<br />

acionistas ou terceiros como remuneração por serviços prestados.<br />

5.6.3.7.3. Debêntures<br />

Debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia para captação de recursos de<br />

longo e médio prazos. Não confere direitos de acionista, mas apenas direitos de crédito em face<br />

da companhia.<br />

Podem ser de quatro espécies: com garantia real (o empréstimo tem uma garantia real de<br />

pagamento), com garantia flutuante (garantem um crédito com privilégio geral sobre o ativo),<br />

quirografárias (não garantem nenhum privilégio aos titulares), debêntures subordinadas (os<br />

titulares somente têm preferência sobre os acionistas para receber partilha do ativo, em<br />

liquidação, mas menos privilegiada do que os demais acionistas).<br />

O estatuto social poderá garantir que as debêntures possam ser ou não conversíveis em<br />

ações, caso o titular prefira, em vez de receber o que lhe fora garantido, converter seu crédito<br />

em ação da companhia.<br />

Os debenturistas podem se fazer representar, nas relações com a companhia, por um<br />

agente fiduciário. Esse agente terá poderes para proteger os interesses dos debenturistas.<br />

5.6.3.7.4. Bônus de subscrição

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