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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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adolescentes sempre ensejaram responsabilização criminal.<br />

Ainda a respeito da inovação legal, cabe destacar que a Lei n. 13.010/2014 ampliou a<br />

redação do art. 13, ECA, determinando que os serviços de saúde devem fazer comunicação<br />

obrigatória ao Conselho Tutelar no caso de suspeita de castigo físico ou tratamento cruel ou<br />

degradante, bem como de maus-tratos, sem prejuízo de outras providências legais (tais como<br />

registro de ocorrência policial e ajuizamento de ação de suspensão ou perda do poder familiar).

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