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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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como continuação do primeiro.<br />

b) Requisitos. (1) Pluralidade de crimes da mesma espécie: conforme a jurisprudência dos<br />

Tribunais Superiores, todos os delitos devem estar previstos no mesmo tipo penal. (2)<br />

Condições objetivas semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. De acordo<br />

com a jurisprudência: a) conexão temporal: até 30 dias entre um crime e outro; b)<br />

conexão local: mesma cidade ou cidades vizinhas na mesma região metropolitana; c)<br />

conexão modal: mesmo modus operandi. (3) Unidade de desígnio: conforme o STF e o<br />

STJ, há necessidade de liame subjetivo entre os eventos.<br />

STJ – REsp 1.062.499, j. 14-6-2016<br />

Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do<br />

instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os<br />

requisitos de ordem objetiva e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de<br />

desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos (teoria mista ou objetivosubjetiva).<br />

c) Natureza jurídica. Segundo a teoria da ficção jurídica (adotada pelo CP), há na verdade<br />

vários crimes, mas a lei, por ficção legal, os reúne em um só para o fim de aplicação<br />

da pena.<br />

d) Espécies. (1) Crime continuado comum (caput): delitos cometidos sem violência ou grave<br />

ameaça contra a pessoa, ou com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima.<br />

(2) Crime continuado específico (parágrafo único): delitos dolosos cometidos com<br />

violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes.<br />

Em face da redação dada ao art. 71, parágrafo único, CP, é possível a continuidade<br />

delitiva em crimes de homicídio, de forma que a Súmula 605 do STF se encontra superada.<br />

e) Sistema de aplicação das penas. Adota-se o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de<br />

um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer<br />

caso, de um sexto a dois terços. Atenção: no crime continuado, o critério de aumento<br />

varia de acordo com a quantidade de crimes, sendo utilizada a seguinte técnica: 2<br />

crimes: aumento de 1/6; 3 crimes: aumento de 1/5; 4 crimes: aumento de 1/4; 5 crimes:

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