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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O Superior Tribunal de Justiça possui duas Súmulas sobre a matéria:<br />

STJ – Súmula 162<br />

Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.<br />

STJ – Súmula 188<br />

Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em<br />

julgado da sentença.<br />

Ressalte-se que prescreve em 2 anos a ação anulatória da decisão administrativa que<br />

denegar a restituição.<br />

A restituição do tributo indevido compete a quem efetivamente suportou o encargo,<br />

pois alguns tributos, como o ICMS e o IPI, transferem o ônus do pagamento para o chamado<br />

contribuinte de fato.<br />

STJ – Súmula 461<br />

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito<br />

tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.<br />

STF – Súmula 546<br />

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o<br />

contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.<br />

■ 13.6. Exclusão do crédito tributário<br />

A exclusão do crédito tributário está prevista no art. 175 do CTN e comporta duas figuras, a<br />

isenção e a anistia:<br />

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

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