30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

isso, um real afastamento da liberdade sindical plena derivada da Convenção n. 87 da OIT.<br />

Portanto, a organização sindical brasileira é, segundo os princípios constitucionais de 1988,<br />

um sistema confederativo caracterizado pela autonomia relativa perante o Estado, a<br />

representação por categoria e por profissão, a unicidade e a bilateralidade do agrupamento.<br />

Assim, a análise do modelo da organização sindical brasileira derivado da Constituição<br />

Federal de 1988 revela:<br />

Características:<br />

1. Sistema confederativo<br />

2. Autonomia relativa perante o Estado<br />

3. Representação por categoria e por profissão<br />

4. Bilateralidade do agrupamento<br />

5. Unicidade sindical<br />

Estrutura:<br />

1. Sindicatos – órgãos de representação de base (art. 533, CLT).<br />

2. Federações – formadas por pelo menos 5 sindicatos, são associações sindicais de 2º grau (art.<br />

534, CLT).<br />

3. Confederações – formadas por pelo menos 3 federações, são associações sindicais de 2º grau,<br />

com sede na capital federal (art. 535, CLT).<br />

4. Centrais Sindicais – entidades de cúpula, pois se situam no topo da estrutura sindical, acima<br />

dos sindicatos, das federações e confederações de trabalhadores, sendo entidades<br />

intercategoriais, pois abraçam categoriais profissionais distintas (Lei n. 11.648/2008).<br />

■ 9. CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ECONÔMICA<br />

O enquadramento sindical no Brasil decorre de uma imposição legal derivada do sistema<br />

de unicidade sindical, isto é, do sindicato único por categoria. Dependerá da atividade econômica<br />

preponderante do empregador.<br />

Nesse sentido, o enquadramento sindical se faz pela organização de trabalhadores e de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!