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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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D) impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.<br />

RESPOSTA<br />

A) A excludente de ilicitude em apreço não tem previsão no art. 395, CPP, que trata das hipóteses<br />

de rejeição da denúncia.<br />

O art. 397, I, CPP trata especificamente dessa hipótese, quando prevê casos de excludente de<br />

ilicitude, como é o exemplo do estado de necessidade.<br />

C) A absolvição imprópria ocorre em casos de aplicação de medida de segurança.<br />

D) O crime de lesão corporal seguida de morte não é julgado no Tribunal do Júri, o que afasta a<br />

ocorrência da sentença de impronúncia ou pronúncia.<br />

(XX Exame de Ordem Unificado / FGV) José foi absolvido em 1ª instância após ser denunciado<br />

pela prática de um crime de extorsão em face de Marina. O Ministério Público interpôs recurso<br />

de apelação, sendo a sentença de primeiro grau reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa<br />

Catarina para condenar o réu à pena de 5 anos, sendo certo que o acórdão transitou em julgado.<br />

Sete anos depois da condenação, já tendo cumprido integralmente a pena, José vem a falecer.<br />

Posteriormente, Caio, filho de José, encontrou um vídeo no qual foi gravada uma conversa de<br />

José e Marina, onde esta admite que mentiu ao dizer que foi vítima do crime pelo qual José foi<br />

condenado, mas que a atitude foi tomada por ciúmes. Caio, então, procura o advogado da<br />

família.<br />

Diante da situação narrada, é correto afirmar que Caio, através de seu advogado,<br />

A) não poderá apresentar revisão criminal, pois a pena de José já havia sido extinta pelo<br />

cumprimento.<br />

B) não poderá apresentar revisão criminal, pois o acusado, que é quem teria legitimidade, já é<br />

falecido.<br />

C) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Superior Tribunal<br />

de Justiça.<br />

D) poderá apresentar revisão criminal, sendo competente para julgamento o Tribunal de Justiça<br />

de Santa Catarina.<br />

RESPOSTA

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