30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

eventualidade, subordinação e remuneração, do outro lado haverá um empregador.<br />

Portanto, o empregador:<br />

a) pode ser pessoa física ou jurídica, e, ainda, ente despersonalizado;<br />

b) pode ter ou não finalidade lucrativa;<br />

c) assume os riscos da atividade econômica (alteridade);<br />

d) exerce o poder de direção, subordinando o empregado às suas ordens;<br />

e) é responsável pelo pagamento dos salários e pelo cumprimento de todos os direitos do<br />

empregado estabelecidos pelas normas trabalhistas.<br />

■ 7.1. Poder de direção do empregador<br />

Ao ser contratado, o empregado transfere para o empregador o poder de direção sobre<br />

seu trabalho, passando a ser subordinado ao mesmo. Assim estrutura-se a relação jurídica objeto<br />

do Direito do Trabalho: de um lado, o poder de direção, reconhecido pela ordem jurídica ao<br />

empregador e exercido como contrapartida aos riscos da atividade econômica inerentes à<br />

própria atividade empresarial; de outro lado, o estado de subordinação do empregado, que se<br />

submete às regras de caráter hierárquico e técnico impostas pelo empregador.<br />

O poder de direção se divide em poder de organização (ou de comando), em poder de<br />

controle (ou de fiscalização) e poder disciplinar.<br />

O poder de organização consiste na faculdade que tem o empregador de determinar as<br />

atividades que serão exercidas pelo empregado e de definir as condições concretas e as regras<br />

gerais de trabalho a serem obedecidas pelo empregado, tais como jornada e horário de trabalho,<br />

processos de trabalho adotados no estabelecimento e na empresa etc. O poder de organização<br />

permite que o empregador utilize a força de trabalho do empregado da forma que melhor<br />

atenda aos interesses da empresa.<br />

Formas de exteriorização do poder de organização são o regulamento de empresa, que<br />

contém regras gerais, abstratas, impessoais e de cumprimento obrigatório no âmbito da empresa,<br />

e o quadro de carreira (ou plano de cargos e salários), prevendo promoções alternadas segundo<br />

critérios de antiguidade e de merecimento (art. 461, §§ 2º e 3º, CLT).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!