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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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duas. Não é permitido fixar prazo diverso para a adotante (esse entendimento inclusive foi<br />

adotado pelo STF em Repercussão Geral).<br />

C) A garantia de emprego (estabilidade) somente é assegurada à gestante, não sendo assegurada<br />

à adotante.<br />

D) O salário-maternidade é pago pela Previdência Social.<br />

(XXI Exame de Ordem Unificado / FGV) Plínio é empregado da empresa Vigilância e<br />

Segurança Ltda., a qual não lhe paga salário há dois meses e não lhe fornece vale-transporte há<br />

cinco meses. Plínio não tem mais condições de ir ao trabalho e não consegue prover seu sustento<br />

e de sua família. Na qualidade de advogado(a) de Plínio, de acordo com a CLT, assinale a opção<br />

que melhor atende aos interesses do seu cliente.<br />

A) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do<br />

contrato por não concessão do vale-transporte, podendo permanecer, ou não, no serviço até<br />

decisão do processo.<br />

B) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do<br />

contrato por mora salarial.<br />

C) Propor uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta em razão do descumprimento do<br />

contrato por não concessão do vale-transporte, mas deverá continuar trabalhando até a data<br />

da sentença.<br />

D) Propor uma ação trabalhista pedindo as parcelas decorrentes da ruptura contratual por pedido<br />

de demissão, além do vale-transporte e salários atrasados e indenização por dano moral, mas<br />

seu cliente deve pedir demissão.<br />

RESPOSTA<br />

O não fornecimento do vale-transporte caracteriza descumprimento de obrigação decorrente<br />

do contrato de trabalho, passível de caracterizar falta grave do empregador e, portanto, a<br />

rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso de não cumprimento pelo empregador das<br />

obrigações decorrentes do contrato de trabalho, o empregado pode pleitear a rescisão do<br />

contrato e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até<br />

final decisão do processo (art. 483, § 3º, CLT).<br />

B) O entendimento sobre o período necessário para caracterização da mora salarial não é

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