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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Guarda Tutela Adoção<br />

Previsão legal<br />

Arts. 33 a 35 do ECA<br />

Arts. 36 a 38 do<br />

ECA<br />

Arts. 39 a 52 do ECA<br />

Conceito<br />

Regularização da<br />

posse de fato da<br />

criança ou<br />

adolescente por<br />

decisão judicial,<br />

gerando dever de<br />

assistência material<br />

moral e educacional<br />

ao detentor da<br />

guarda e assegurando<br />

a condição de<br />

dependente à<br />

criança/adolescente.<br />

Atribuição por<br />

decisão judicial do<br />

dever de cuidado<br />

de<br />

criança/adolescente<br />

e administração de<br />

seus bens à falta<br />

dos pais.<br />

Vinculo de filiação<br />

reconhecido por decisão<br />

judicial.<br />

Principais<br />

características<br />

O detentor da guarda<br />

tem direito de oporse<br />

a terceiros,<br />

inclusive aos pais;<br />

não destitui nem<br />

suspende poder<br />

familiar; não impede<br />

o direito de visitas,<br />

nem suspende o<br />

dever de alimentos<br />

(salvo determinação<br />

expressa em<br />

contrário).<br />

É subsidiária ao<br />

poder familiar,<br />

podendo ser<br />

decretada<br />

judicialmente nas<br />

hipóteses de<br />

falecimento dos<br />

pais (o tutor pode<br />

ser nomeado em<br />

testamento<br />

destes), em caso<br />

ou perda ou<br />

suspensão do poder<br />

familiar.<br />

Relação jurídica análoga<br />

à do parentesco<br />

biológico, inclusive para<br />

fins sucessórios; os<br />

laços de parentesco<br />

estabelecidos pela<br />

adoção não se rompem<br />

com a morte dos pais<br />

adotivos, e em<br />

nenhuma hipótese se<br />

restabelece o poder<br />

familiar dos pais<br />

naturais.<br />

Pode ser<br />

revogada?<br />

Sim, a qualquer<br />

tempo, por decisão<br />

do juiz, ouvido o MP.<br />

Sim, nas mesmas<br />

hipóteses de<br />

suspensão ou perda<br />

do poder familiar.<br />

Não. Trata-se de<br />

medida irrevogável,<br />

embora seja cabível a<br />

suspensão ou perda do<br />

poder familiar.<br />

■ 4.8. Os direitos fundamentais: o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao<br />

lazer (arts. 53 a 59)

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