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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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ordenamento brasileiro, alimentos pretéritos.<br />

■ 37.4. Bem de família<br />

A proteção do bem de família destina-se à garantia do direito de moradia dos entes<br />

familiares, durante a vida dos cônjuges e menoridade dos filhos, por meio da afetação do bem<br />

residencial a tal destinação, com o estabelecimento de impenhorabilidade pelas dívidas<br />

contraídas após sua aquisição (arts. 1.715 e 1.716).<br />

O bem de família pode ser voluntário, quando instituído voluntariamente mediante<br />

escritura pública ou testamento, em valor não superior à terça parte do patrimônio líquido do<br />

instituidor (art. 1.711). Sua instituição torna-se necessária quando o casal quer gravar um de seus<br />

diversos imóveis, utilizados como residência, sem ficar restrito ao de menor valor (art. 5º,<br />

parágrafo único, da Lei n. 8.009/90). O bem de família consistirá em prédio residencial urbano<br />

ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio<br />

familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do<br />

imóvel e no sustento da família (art. 1.712). No caso das vagas de garagem, entende o STJ que a<br />

acessoriedade existe quando não forem registrados sob matrícula própria, caso em que serão<br />

impenhoráveis (Súmula 449 do STJ). Extingue-se o bem de família com a morte de ambos os<br />

cônjuges e a aquisição de capacidade pelos filhos (art. 1.722), podendo seus valores ser subrogados<br />

em outros bens diante da impossibilidade da manutenção do bem de família original (art.<br />

1.719).<br />

É involuntário ou legal, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90, o bem de família cuja<br />

proteção (impenhorabilidade) decorre diretamente da lei, de ordem pública, independentemente<br />

de manifestação de vontade e formalidades legais, ressalvadas as cobranças previstas nos arts. 2º<br />

e 3º.<br />

■ 38. UNIÃO ESTÁVEL<br />

União estável é a entidade familiar que se constitui a partir da convivência pública,<br />

contínua e duradoura entre duas pessoas e estabelecida com o objetivo de constituição de

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