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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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previstas no plano aos demais credores, ainda que sejam discordantes.<br />

O plano, entretanto, não poderá estabelecer tratamento privilegiado a determinado credor<br />

em detrimento dos demais nem o pagamento antecipado de dívidas; os credores não sujeitos não<br />

poderão sofrer tratamento desfavorável; se crédito em moeda estrangeira, a alteração cambial<br />

só poderá ser alterada com a concordância expressa do credor, o que também ocorrer ser for<br />

pretendida a alienação do bem objeto de garantia real.<br />

O pedido de homologação do plano de recuperação não suspende as ações e execuções. A<br />

distribuição do pedido impede que os credores desistam da adesão ao plano, a menos que haja<br />

anuência dos demais signatários.<br />

Feito o pedido, publica-se edital para que os credores impugnem no prazo de 30 dias. A<br />

impugnação versará apenas sobre a alegação de que não foi atingido o quórum, o devedor<br />

praticou atos falimentares ou qualquer descumprimento de exigência legal. Caso não haja<br />

impugnação ou ela seja afastada, o juiz homologa, por sentença, o pedido de recuperação<br />

extrajudicial e as obrigações são novadas.<br />

Caso se decrete a falência posteriormente, na hipótese de recuperação extrajudicial, os<br />

créditos submetidos ao plano não voltarão às condições originárias.<br />

■ 7. PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />

O art. 5º, XXIX, da Constituição Federal estabeleceu a proteção aos autores de inventos<br />

industriais o privilégio temporário para a utilização, bem como a proteção às criações industriais,<br />

às propriedades das marcas, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e<br />

econômico do país.<br />

Ramos da propriedade intelectual, a propriedade industrial exige que a obra possa ser<br />

produzida em escala industrial. Os direitos de propriedade industrial são concedidos e assegurados<br />

pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal a quem compete a<br />

concessão de patentes e de registros. Sua disciplina é regulada pela Lei n. 9.279/96.<br />

Quatro são os bens da propriedade industrial: a concessão de patentes de invenção e de<br />

modelo de utilidade; a concessão de registro de desenho industrial; a concessão de registro de

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