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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A) Apenas Bibiana preenche as condições de elegibilidade para os cargos.<br />

B) Apenas Rodrigo preenche as condições de elegibilidade para os cargos.<br />

C) Bibiana e Rodrigo preenchem as condições de elegibilidade para os cargos.<br />

D) Nenhum dos dois advogados preenche as condições de elegibilidade para os cargos.<br />

RESPOSTA<br />

A) Bibiana não possui tais condições.<br />

B) Rodrigo não possui tais condições.<br />

C) Nenhum deles possui tais condições.<br />

O art. 131-A do Regulamento Geral determina que são condições de elegibilidade: ser o<br />

candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em<br />

efetivo exercício há mais de 5 anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do<br />

pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus<br />

débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.<br />

(XIX Exame de Ordem Unificado / FGV) As Subseções X e Y da <strong>OAB</strong>, ambas criadas pelo<br />

Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não<br />

obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência.<br />

Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro<br />

envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona,<br />

respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.<br />

A) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z,<br />

cabendo recurso ao Conselho Federal da <strong>OAB</strong>. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção<br />

X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao<br />

Conselho Federal da <strong>OAB</strong>.<br />

B) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z,<br />

cabendo recurso ao Conselho Federal da <strong>OAB</strong>. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho<br />

Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da <strong>OAB</strong>.<br />

C) Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho<br />

Federal da <strong>OAB</strong>.

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