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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O primeiro detalhe importante é que, como forma de aquisição originária, o usucapiente<br />

adquire a propriedade contra o anterior proprietário, não havendo entre eles qualquer tipo de<br />

relação jurídica. Conclui-se, então, que não haverá fato gerador tributário (ITBI).<br />

A usucapião é, ao mesmo tempo, um prêmio e uma sanção. Prêmio àquele que exerceu a<br />

posse por prolongado período de tempo, verdadeira “ponte” que elevará o mero possuidor à<br />

condição de proprietário (a usucapião é um efeito da posse); daí por que meros detentores não<br />

poderão usucapir. Simultaneamente, a usucapião incide como sanção pelo não exercício da posse<br />

pelo proprietário do bem, sanção que implicará a perda da propriedade.<br />

Importa ressaltar que, ao preencher os requisitos legais para a usucapião, o possuidor se<br />

tornará proprietário independentemente de qualquer manifestação por parte do Estado. Logo, a<br />

ação de usucapião, prevista no art. 1.241, CC, tem natureza declaratória do direito de<br />

propriedade; não se presta a constituir o direito de propriedade, mas meramente a declará-lo. A<br />

finalidade da ação de usucapião é trazer ao novo proprietário segurança jurídica, mediante a<br />

obtenção de uma chancela do Estado acerca do preenchimento dos requisitos legais para a<br />

aquisição da propriedade, além de permitir a circulação de riquezas, uma vez que o novo<br />

proprietário poderá alienar o bem após a regularização do registro.<br />

A ação de usucapião era de rito especial no CPC revogado. No NCPC, o legislador<br />

consagrou o rito ordinário para essa ação, com uma diferença no âmbito da citação, nos termos<br />

do art. 246, § 3º, quando se diz que os confinantes devem ser citados pessoalmente.<br />

32.5.3.1. Requisitos da usucapião<br />

A fim de facilitar o estudo, a doutrina costuma dividir os requisitos da usucapião em três<br />

categorias: pessoais, reais e formais.<br />

32.5.3.2. Requisitos pessoais da usucapião<br />

1º) Para que ocorra essa aquisição originária, é necessária a presença de um possuidor que<br />

exerça sobre aquele bem a chamada posse ad usucapionem, ou seja, uma posse<br />

qualificada para fins de usucapião, que nada mais é que uma posse exercida com<br />

animus domini (intenção de se tornar proprietário do bem). O que importará para tanto

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