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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A marca poderá ser nominativa, figurativa ou mista. Nominativa é a marca formada<br />

apenas por letras ou algarismos. Figurativa é a que possui apenas desenhos ou símbolos. Mista é a<br />

que possui ambas.<br />

Como requisito, a marca precisa ser original, de modo que não poderá reproduzir sinais<br />

distintivos de outra na mesma classe de atividade, com exceção da marca de alto renome, cuja<br />

proteção é realizada em todos os ramos de atividade a ponto de impedir a utilização por qualquer<br />

outro agente.<br />

O registro assegura o direito de utilização exclusiva da marca em todo o país a partir dele.<br />

Garante-se a precedência de terceiros, entretanto, desde que de boa-fé e desde que se utilize, há<br />

pelo menos seis meses antes da prioridade ou do pedido de registro, da marca. A prioridade é o<br />

direito assegurado pela lei daquele que fez o pedido de registro da marca em país que mantenha<br />

acordo com o Brasil.<br />

O registro da marca vige por 10 anos a contar da concessão do registro e o prazo é<br />

prorrogável indefinidamente.<br />

■ 7.4. Indicação geográfica<br />

É o sinal designativo de procedência ou de origem do produto. Indica a área geográfica que<br />

se tornou conhecida pela produção de determinado produto ou serviço.<br />

Essa indicação é protegida pelo ordenamento jurídico para garantir a identificação do<br />

produto e de suas características pelos consumidores.<br />

■ 8. TÍTULOS DE CRÉDITO<br />

É definido como o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo<br />

nele incorporado. O título representa um crédito em face de determinada pessoa.<br />

São atributos do título a negociabilidade, que permite ao titular transferir o crédito para<br />

obter seus valores, e a executividade, pois a cobrança do título poderá ocorrer diretamente pela<br />

via da execução judicial em face do devedor principal ou dos coobrigados.

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