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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, na forma do art. 93, IX, CF.<br />

Em relação às sentenças, há um fato curioso previsto no art. 382, CPP, que é a possibilidade<br />

de embargos de declaração oponíveis no prazo de 2 (dois) dias quando a decisão for obscura,<br />

ambígua, contraditória ou omissa. Veja-se que esse tipo recursal somente cabe para as<br />

sentenças, não sendo utilizada esta sistemática (prazo de 2 dias e requisitos) para decisões<br />

proferidas em 2º grau, o qual terá rito procedimental próprio.<br />

Quanto às espécies de sentença, a primeira delas a ser estudada é a absolutória. Por sua<br />

vez, a sentença absolutória pode ser própria quando julga improcedente o pedido feito pela<br />

acusação. Será ela absolutória imprópria quando reconhece a prática da infração penal, mas o<br />

agente é inimputável, na forma do art. 26, caput, Código Penal, determinando a imposição de<br />

medida de segurança, conforme art. 386, parágrafo único, III, CPP. Por fim, a última espécie de<br />

sentença absolutória é a chamada de sumária, ou de absolvição sumária, em que o Juiz absolve o<br />

acusado no procedimento comum (art. 397, CPP) ou na primeira fase do procedimento do Júri<br />

(art. 415, CPP).<br />

As formas tradicionais de absolvição do acusado estão bem delineadas no art. 386, CPP,<br />

que merecem a transcrição em virtude da incidência de suas formas na prova da <strong>OAB</strong>, nesses<br />

termos:<br />

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que<br />

reconheça:<br />

I – estar provada a inexistência do fato;<br />

II – não haver prova da existência do fato;<br />

III – não constituir o fato infração penal;<br />

IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;<br />

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;<br />

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22,

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