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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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violar o aludido princípio. Por ser princípio constitucional, a sua previsão não poderia estar em<br />

outro local que não na Constituição Federal, art. 5º, LV.<br />

Com base no princípio em epígrafe que resta impossível um processo penal sem a defesa<br />

técnica, por meio de advogado devidamente inscrito nos quadros da <strong>OAB</strong>.<br />

■ 1.1.4. Princípio da ampla defesa<br />

Por estar sendo acusado de um crime e poder ter a sua liberdade cerceada, o acusado deve<br />

ter ao seu dispor todos os mecanismos defensivos existentes no ordenamento jurídico. Por sua<br />

aplicação que o réu sempre deverá manifestar ao final do processo, haja vista o seu<br />

interrogatório no procedimento comum ser realizado como ato último. Caso exista a inversão<br />

dessa ordem, trata-se de uma questão prejudicial à defesa, violando-se o princípio em testilha.<br />

Da mesma forma que as testemunhas de defesa devem ser ouvidas após as testemunhas de<br />

acusação, pois assim a defesa terá chances maiores de encontrar questões probatórias que<br />

possam absolver o acusado. Qualquer violação dessa encontrará a pecha de nulidade. Tal<br />

princípio repousa o seu fundamento no art. 5º, XXXVIII, a, LV e LXXIV, Constituição Federal.<br />

Muito comum nas provas da <strong>OAB</strong> ocorrer alguma questão envolvendo o aludido<br />

princípio, notadamente quando ocorre a inversão da oitiva das testemunhas em audiência de<br />

instrução e julgamento, em que se ouvem primeiro as testemunhas de defesa e depois as da<br />

acusação. Isso gera a violação ao princípio em comento.<br />

■ 1.1.5. Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade<br />

Todo acusado deve ser tido como inocente até que ocorra o trânsito em julgado da<br />

sentença condenatória, ou seja, para que alguém seja declarado culpado, todas as instâncias<br />

recursais devem ter sido percorridas. Isso é o que está escrito no art. 5º, LVII, Constituição<br />

Federal.<br />

Trata-se de princípio que merece uma atenção especial por parte dos candidatos a partir de

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