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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Além do registro civil na Capital Federal, devem possuir registro junto ao Tribunal Superior<br />

Eleitoral.<br />

Sobre partidos políticos, ver também a parte relativa a direitos políticos em Direito<br />

Constitucional.<br />

■ 5.2.5. Organizações religiosas<br />

São entidades de direito privado, estabelecidas por meio de doutrinas, cultos e outros<br />

rituais que lhes são próprios.<br />

O art. 44, CC estabelece que é livre a criação, a organização, a estruturação interna e o<br />

funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao Poder Público negar-lhes<br />

reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários a seu funcionamento. Sendo o<br />

Estado brasileiro um estado laico, ou seja, não possuindo uma religião oficial, não cabe ao Poder<br />

Público a análise do tipo de doutrina ou ritual traçado pela organização religiosa, salvo nos casos<br />

em que houver evidente prejuízo a seres ou bens dignos de tutela.<br />

A liberdade de organização religiosa é uma garantia constitucional, que permite a liberdade<br />

de expressão religiosa, coexistindo com a liberdade de crença e de culto. Assim, a liberdade de<br />

funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade<br />

constitucional de seu registro, nem a possibilidade de avaliação da compatibilidade de seus atos<br />

com a lei e seus estatutos, realizada pelo Poder Judiciário.<br />

■ 5.3. Desconsideração da personalidade jurídica<br />

Prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, pretende a<br />

desconsideração permitir o afastamento temporário da personalidade da pessoa jurídica, a fim<br />

de que o credor possa ver satisfeita sua pretensão de cobrança, a partir da invasão do patrimônio<br />

pessoal do sócio ou do administrador que cometeu um ato abusivo ou com desvio de poder. A<br />

teoria da desconsideração, do ponto de vista prático, é mais comum quando se está diante de uma<br />

sociedade empresária. Entretanto, nada impede seja ela utilizada diante de qualquer pessoa<br />

jurídica.

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