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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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dos direitos fundamentais. Considerando que sua previsão se encontra no art. 5º, CF, as garantias<br />

são elas mesmas também direitos fundamentais.<br />

As garantias podem ser examinadas sob duas classificações: as garantias-defesas,<br />

consistentes em proibições que visam prevenir violações a determinados direitos (p. ex.:<br />

proibição da censura para proteger a liberdade de expressão; proibição da prisão sem mandado<br />

ou flagrante para proteger a liberdade de ir e vir etc.) e as ​garantias instrumentais,<br />

correspondentes aos meios jurídicos invocados para obter garantia institucional de proteção a um<br />

direito (p. ex.: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data).

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