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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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c) Flagrante presumido ou ficto: art. 302, IV, CPP. Dá-se quando o agente é encontrado, logo<br />

depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor<br />

dos fatos. Nesse caso, o agente não é perseguido, mas localizado com os objetos<br />

mencionados no referido inciso. Exemplo disso é quando o agente subtrai um carro,<br />

mas é parado numa barreira policial, momentos depois de ter efetuado o roubo. A<br />

descoberta pelos policiais de que se trata de carro roubado, momentos antes, torna<br />

possível a sua prisão em flagrante na modalidade presumida ou ficta.<br />

Essas são as três modalidades legais decorrentes da prisão em flagrante. Não obstante,<br />

outras denominações existem acerca do flagrante, devendo ser feito o estudo e a legalidade de<br />

cada uma delas, em que pese não estarem previstas no art. 302, CPP.<br />

A primeira delas é chamada de flagrante provocado ou preparado. Nessa espécie<br />

flagrancial, o autor é induzido a praticar uma infração penal, ao mesmo tempo que aquele que o<br />

induziu toma todas as precauções para que o crime não se consume e ocorra a sua prisão. Tratase<br />

de flagrante inválido, conforme já decidido na Súmula 145, Supremo Tribunal Federal, nestes<br />

termos: não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua<br />

consumação.<br />

A segunda situação é chamada de flagrante esperado, recorrente em operações policiais<br />

que já estavam investigando o acusado e ficam à espreita aguardando ele consumar a infração<br />

penal para fazer a sua prisão. Trata-se de flagrante válido, pois os policiais não o provocaram<br />

para a prática do crime, mas apenas esperaram a sua atuação para efetuar a prisão<br />

concomitantemente com a execução do fato.<br />

A terceira hipótese de flagrante é chamada de forjado, como o próprio nome supõe, é<br />

algo ilícito e até mesmo criminoso. Por esse flagrante denominado forjado o agente é vítima de<br />

um abuso de autoridade, visto que os funcionários da lei criam uma situação probatória<br />

totalmente em descompasso com a legalidade, uma vez que estão praticando um crime. Seria o<br />

exemplo de policiais que “plantam” droga na casa de conhecido traficante para ensejar a sua<br />

prisão em flagrante por esse motivo.<br />

A quarta e última hipótese de flagrante é chamada de retardado. Nessa situação, o agente<br />

quer efetuar a prisão no momento mais adequado para a produção probatória, como são os casos

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