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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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7.1) Sendo assim, variável o recurso cabível, conforme a extinção do cumprimento ou<br />

não (apelação ou agravo de instrumento).<br />

4.2.3.4. Da execução e cumprimento de sentença de alimentos<br />

Existem diversos pontos em comum quanto à execução e cumprimento de alimentos. Por<br />

isso, o tema será tratado em conjunto, neste momento.<br />

O crédito alimentar é diferenciado, pois dele decorre a sobrevivência do alimentando<br />

(dever de prover do alimentante).<br />

Por isso, há a consequência de prisão civil do devedor de alimentos, no caso de<br />

“inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar” (CF, art. 5º, LXVII).<br />

A respeito da prisão, indaga-se:<br />

1) Em qual regime ocorre a prisão?<br />

Art. 528 (...) § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar<br />

separado dos presos comuns.<br />

2) A prisão afasta o débito?<br />

Art. 528 (...) § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das<br />

prestações vencidas e vincendas.<br />

3) Qual período de débito permite a prisão?<br />

Foi inserido no NCPC o que já constava da Súmula 309 do STJ (prisão civil somente em<br />

relação às últimas três parcelas).<br />

Art. 528 (...) § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que

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