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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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A) O art. 85 da Lei n. 11.101/2005 determina que “o proprietário de bem arrecadado no processo<br />

de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência<br />

poderá pedir sua restituição”. Ainda que o bem não tenha sido arrecadado, portanto,<br />

possível sua restituição, se estava em poder do devedor.<br />

B) A restituição, como é possível, não exige a habilitação do crédito. Outrossim, o crédito objeto<br />

de restituição não ingressa como crédito quirografário. Ele é satisfeito antes dos demais<br />

credores concursais.<br />

O administrador judicial narra no enunciado que o bem estava na posse do falido na época da<br />

decretação da falência. Nesses termos, ainda que não arrecadado o bem, o valor deverá ser<br />

pago ao credor. Proceder-se à restituição em dinheiro, e o valor da coisa será devidamente<br />

atualizado (art. 86, I).<br />

D) Caso não haja o cumprimento da obrigação pelo devedor/falido, torna-se plena a propriedade<br />

do credor, o qual poderá reavê-la da posse do devedor.<br />

(XXII Exame de Ordem Unificado / FGV) A instauração do incidente de desconsideração da<br />

personalidade jurídica foi requerida em um processo de execução por título extrajudicial. O<br />

advogado do executado manifestou-se contrariamente ao pedido, sob a alegação de cerceamento<br />

de defesa de seu cliente, somente cabendo a desconsideração se requerida em ação de<br />

conhecimento ajuizada especificamente contra o sócio da sociedade empresária devedora.<br />

Sobre a argumentação acima, assinale a afirmativa correta.<br />

A) Procede, porque o pressuposto para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica<br />

é sempre a conduta ilícita do sócio perpetrada por meio da personalidade da pessoa jurídica;<br />

portanto, é imprescindível a demonstração cabal da culpa em ação de conhecimento.<br />

B) Procede, porque o requerimento de instauração do incidente de desconsideração deve<br />

demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, dentre eles o desvio de<br />

finalidade da pessoa jurídica, que só pode ser feito em ação de conhecimento, onde estarão<br />

preservados o contraditório e a ampla defesa.<br />

C) Não procede, porque, ao contrário do afirmado pelo advogado, o incidente de<br />

desconsideração só é cabível no cumprimento de sentença e na execução de título executivo<br />

extrajudicial, pois, no processo de conhecimento, a desconsideração só pode ser decretada<br />

na sentença de mérito.

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