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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,<br />

adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das<br />

medidas protetivas de urgência.<br />

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a<br />

identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecêla,<br />

devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se<br />

outra hipótese recomendar a manutenção da medida.<br />

Pelo que se percebe do artigo transcrito, somente caberá a prisão preventiva para crimes,<br />

não sendo possível para a contravenção penal, uma vez que esta não foi mencionada. Ademais,<br />

lembrar que infração penal é gênero, do qual são espécies o crime/delito e a contravenção penal.<br />

Lembrar que os incisos não devem ocorrer de forma cumulativa, bastando um deles para que a<br />

prisão preventiva seja decretada.<br />

Importante consideração final acerca do cabimento da prisão preventiva é a sua vedação<br />

quando o agente cometer o crime numa das situações do art. 314, CPP. Tais situações são as<br />

excludentes de ilicitude previstas no art. 23, CP, como legítima defesa, estado de necessidade,<br />

exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. Nesses casos, não será possível<br />

decretar a prisão preventiva, por uma razão simples, não há que se falar em crime, uma vez que<br />

estará excluído o segundo elemento do mesmo (ilicitude), dentro da conceituação analítica ou<br />

tripartida do delito, onde se exige a conjugação do fato típico, antijurídico e culpável.<br />

Quanto à revogação da prisão preventiva, pode-se dizer que ela ocorrerá quando não mais<br />

subsistirem os pressupostos e requisitos anteriormente existentes para a sua decretação, devendo<br />

o Juiz expedir o alvará de soltura, na forma do art. 316, CPP.<br />

■ 11.3.3. Prisão preventiva domiciliar<br />

O tema em epígrafe é importante porque estão muito em voga as chamadas “prisões

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