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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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metal precioso, já que o real (nossa atual moeda) tem curso legal e forçado. Assim, cláusula<br />

contratual com esse teor será reputada nula. Todavia, nada impede que o preço seja fixado em<br />

moeda estrangeira, sendo este um índice ou parâmetro objetivamente aferível na data<br />

convencionada para o pagamento, nos termos do art. 487, CC, como já comentado. Nessa linha,<br />

arts. 315 e 318, CC. Logo, não se pode confundir cláusula de pagamento com cláusula de preço.<br />

No que tange às despesas oriundas do contrato de compra e venda, aquelas atinentes à<br />

escrituração, tributos e eventualmente com o registro caberão ao comprador. Já as despesas com<br />

comissões, embalagem e transporte da mercadoria serão assumidas pelo vendedor (ver art. 490,<br />

CC). Contudo, essa regra é comumente superada pelas partes. Trata-se, portanto, de uma regra<br />

geral, com caráter dispositivo, que mediante cláusula expressa poderá ser flexibilizada.<br />

Além disso, todos os débitos que pesem sobre a coisa até o momento da tradição ficarão a<br />

cargo do vendedor, salvo estipulação em contrário (ver art. 502, CC). Com a tradição se transfere<br />

a responsabilidade por esses pagamentos.<br />

Já sobre a questão dos riscos na compra e venda, como visto na parte relativa ao direito das<br />

obrigações, o marco para a análise desses riscos é a data de transferência do bem, seja a data da<br />

tradição (bens móveis), seja a data do registro (bens imóveis). Res perit domino (a coisa se perde<br />

para seu dono), ou seja, o risco da coisa corre por conta do vendedor e o risco do preço corre por<br />

conta do comprador (ver art. 492, CC).<br />

Quanto ao tempo, a regra geral determina que deve haver concomitância quanto ao<br />

adimplemento das prestações, ou seja, o vendedor não está obrigado a entregar a coisa antes de<br />

receber o preço (ver art. 491, CC). Nessa linha, por óbvio, o primeiro passo será dado pelo<br />

comprador, mediante a entrega do preço estipulado.<br />

Exceção a essa regra geral ocorrerá nas vendas a crédito, quando o vendedor poderá<br />

entregar a coisa antes de receber o preço. Nessa linha, a parte terá direito de retenção de sua<br />

prestação caso a outra se recuse a cumprir aquela que lhe cabe, sem que isso configure<br />

hipótese de inadimplemento (ver art. 476, CC – exceptio non adimpleti contractus).<br />

Note-se que a exceção do contrato não cumprido é regra concernente à teoria geral dos

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