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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 17. NULIDADES NO PROCESSO PENAL<br />

Todo ato processual deve ser praticado tendo em vista uma forma prescrita no Código de<br />

Processo Penal ou na Constituição Federal. Quando essa forma é inobservada, surgem as<br />

chamadas nulidades. As nulidades, por sua vez, podem ser absolutas ou relativas. Serão absolutas<br />

quando o prejuízo causado por inobservar a forma prescrita é presumido, não havendo<br />

possibilidade de convalidação. Já as relativas demandam que se prove o prejuízo causado pela<br />

inobservância do dispositivo legal. Outra diferença básica entre as nulidades absolutas e relativas<br />

é que aquelas podem ser decretadas de ofício pelo Juiz, independentemente de manifestação das<br />

partes, enquanto que as nulidades relativas devem ser pugnadas pelas partes, não cabendo ao Juiz,<br />

de regra, decretá-las de ofício.<br />

Assim, para não gerar confusão na prova, nulidades relativas dependem de alegação<br />

da parte prejudicada, devendo ser comprovado o prejuízo, enquanto que as nulidades<br />

absolutas podem ser alegadas de ofício e o prejuízo causado é presumido.<br />

Importante destacar que as nulidades são ocorrências do processo penal, não havendo que<br />

se falar em nulidade no inquérito policial, uma vez que ainda inexiste ação penal. Caso algum ato<br />

descumpra a forma prescrita em lei durante o inquérito policial, estar-se-á diante de um vício<br />

que não macula o posterior processo penal, devendo ser declarada apenas a sua irregularidade,<br />

mantendo-se intacto o processo penal deflagrado.<br />

■ 17.1. Princípios informativos das nulidades no processo penal<br />

Como todo instituto relevante de Direito Processual Penal, as nulidades também possuem<br />

princípios orientadores que facilitam a compreensão do tema, de forma a interpretar de que<br />

modo o operador do Direito deverá portar-se diante de cada espécie de nulidade.<br />

■ 17.1.1. Princípio do prejuízo ou pas de nullité sans grief<br />

Nenhum ato processual será declarado nulo se não houver prejuízo para as partes. Essa é

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