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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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C) pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de<br />

ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.<br />

D) por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado por<br />

Lorena e por Bernardino ou por seus legítimos representantes.<br />

RESPOSTA<br />

A) A transferência ocorre pelo lançamento da transferência em seus livros.<br />

B) Não há livro de registro de ações no caso das ações preferenciais escriturais. O controle é<br />

feito todo pela Instituição Financeira, ao contrário das ações nominativas.<br />

Nas ações escriturais, não há a emissão de certificados. Elas são mantidas em contas de<br />

depósito na instituição financeira e a propriedade é presumida pelo registro na conta de<br />

depósito das ações.<br />

D) O livro de transferência das ações nominativas controla a transferência dessas. Nas ações<br />

escriturais, basta o lançamento pela instituição financeira nas contas de depósito em nome<br />

dos titulares.<br />

(XXII Exame de Ordem Unificado / FGV) Fagundes e Pilar são noivos e pretendem se casar<br />

adotando o regime de separação de bens mediante celebração de pacto antenupcial. Fagundes é<br />

empresário individual e titular do estabelecimento Borracharia Dona Inês Ltda. ME.<br />

Celebrado o pacto antenupcial entre os nubentes, o advogado contratado por Fagundes<br />

providenciará o arquivamento e a averbação do documento<br />

A) no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial.<br />

B) no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Pessoas Naturais.<br />

C) no Registro Civil de Pessoas Naturais e a publicação na imprensa oficial.<br />

D) no Registro Público de Empresas Mercantis e no Registro Civil de Títulos e Documentos.<br />

RESPOSTA<br />

A) A questão é respondida expressamente pelo Código Civil, em seu art. 979. Além de no registro<br />

civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e<br />

declarações antenupciais do empresário. Porém, não há necessidade de publicação na<br />

imprensa oficial, pois o Registro Público já tem essa função de ciência a todos os terceiros.

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