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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear:<br />

A) a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência<br />

mental.<br />

B) a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.<br />

C) a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.<br />

D) a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência<br />

mental.<br />

RESPOSTA<br />

A) O caso acima narrado não apresenta hipótese de incapacidade absoluta, nos termos da<br />

redação do art. 3º do CC. Logo, não se trata de negócio jurídico nulo.<br />

B) Causa transitória impeditiva de expressão da vontade é hipótese de incapacidade relativa (art.<br />

4º, III, CC), gerando anulação do negócio jurídico, conforme art. 171, I, CC, se for o caso.<br />

A fundamentação legal está nos arts. 4º, III c/c 171, I, CC. O fato narrado demonstra hipótese<br />

de incapacidade relativa que pode levar à anulabilidade do negócio jurídico.<br />

D) A incapacidade relativa no fato acima descrito não decorre de enfermidade ou deficiência<br />

mental. Lembrando que a deficiência mental não é mais causa de incapacidade, após o<br />

advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).<br />

(XXI Exame de Ordem Unificado / FGV) Durante uma viagem aérea, Eliseu foi acometido de<br />

um mal súbito, que demandava atendimento imediato. O piloto dirigiu o avião para o aeroporto<br />

mais próximo, mas a aterrissagem não ocorreria a tempo de salvar Eliseu. Um passageiro<br />

ofereceu seus conhecimentos médicos para atender Eliseu, mas demandou pagamento bastante<br />

superior ao valor de mercado, sob a alegação de que se encontrava de férias. Os termos do<br />

passageiro foram prontamente aceitos por Eliseu.<br />

Recuperado do mal que o atingiu, para evitar a cobrança dos valores avençados, Eliseu<br />

pode pretender a anulação do acordo firmado com o outro passageiro, alegando<br />

A) erro.<br />

B) dolo.<br />

C) coação.

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