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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Temporário<br />

Destinado ao estrangeiro em viagem de negócios, cultural ou em missão<br />

de estudos. É ainda concedido a estudantes, artistas, religiosos ou<br />

desportistas.<br />

Permanente<br />

De cortesia<br />

Destinado ao estrangeiro que pretende se instalar em definitivo no<br />

Brasil.<br />

Concedido, sem consulta, a personalidades e autoridades estrangeiras,<br />

para viagens não oficiais ao Brasil, inferiores a 90 dias.<br />

Oficial ou<br />

diplomático<br />

Concedido aos representantes de missões diplomáticas estrangeiras e<br />

representantes de organizações internacionais.<br />

O Decreto n. 86.715/81 foi recentemente alterado pelo Decreto n. 8.757/2016. Dentre as<br />

principais alterações estão: (1) a inclusão da categoria do “beneficiário de bolsa vinculada a<br />

projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, concedida por órgão ou agência de fomento”<br />

(art. 22, VIII); (2) a previsão da concessão de visto aos familiares e dependentes legais, maiores<br />

de dezesseis anos, quando houver concessão de visto temporário para cientista, professor, técnico<br />

ou profissional contratado ou a serviço do Governo brasileiro. (art. 23-A); (3) simplificação da<br />

obtenção e renovação do visto temporário para artistas, desportistas e para profissionais<br />

contratados ou a serviço do Governo brasileiro; e (4) transferência ao Departamento de<br />

Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça todas as<br />

competências anteriormente atribuídas pelo Decreto ao Departamento Federal de Justiça do<br />

Ministério da Justiça.<br />

Os vistos são concedidos pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio de suas<br />

representações no exterior. Trata-se de ato de império do governo que o concede, não cabendo<br />

intervenção judicial sobre sua concessão ou não. Assim, não seria juridicamente possível uma<br />

ação que pleiteasse que o governo norte-americano, por exemplo, fornecesse um visto de<br />

entrada a um cidadão brasileiro ou vice-versa.<br />

Independentemente da forma de ingresso, o Direito Internacional Público garante um grau<br />

mínimo de di​reitos para os estrangeiros que devem ser assegurados ​pelos Estados receptores, sob<br />

pena de serem respon​sa​bilizados internacionalmente. A ideia fundamental a respeito do regime

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