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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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■ 1. RAMOS DO DIREITO INTERNACIONAL<br />

A dogmática jurídica convencionou a divisão do estudo do Direito Internacional em dois<br />

ramos distintos: (i) o Direito Internacional Público e (ii) o Direito Internacional Privado. O<br />

primeiro, é o direito internacional por excelência, cujo objeto são as normas efetivamente<br />

internacionais, às quais os Estados soberanos se submetem principalmente através do mútuo<br />

consentimento; já o segundo, apesar do nome, é na verdade ramo do direito interno de cada<br />

Estado, tendo por objeto as normas de solução de conflitos entre direitos (o direito interno, o<br />

direito estrangeiro e o direito internacional), a fim de indicar qual direito deve reger determinada<br />

relação jurídica.<br />

Em resumo, estes ramos podem ser caracterizados em relação à sua função e às suas<br />

fontes, conforme tabela abaixo:<br />

Direito Internacional<br />

Público<br />

Direito Internacional Privado<br />

Função<br />

Fontes<br />

Regular as relações entre<br />

Estados ou entre um Estado<br />

e outro sujeito de direito<br />

internacional<br />

Normas e Princípios<br />

internacionais<br />

Indicar qual o direito aplicável em<br />

determinada relação jurídica​ com elemento<br />

de conexão internacional (regular o conflito<br />

de leis no espaço)<br />

Normas internas dos Estados<br />

Parte da doutrina considera ainda a existência de um terceiro ramo autônomo, qual seja, o<br />

Direito Comunitário, voltado especificamente à regulação de fenômenos de integração regional.<br />

Na nossa visão, com a devida consideração das opiniões divergentes, a criação deste<br />

terceiro ramo mostra-se imprecisa, pois uma norma do dito Direito Comunitário será também,<br />

necessariamente, uma norma ou de Direito Internacional Público (quando se voltar à regulação<br />

das relações entre os Estados-membros), ou de Direito Internacional Privado (quando se voltar à<br />

definição da lei aplicável a determinadas relações jurídicas em determinado território). Assim, o

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