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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o<br />

contrato etc.<br />

f) A cláusula da exceção do contrato não cumprido (que estabelece que ambos os contratantes<br />

têm a obrigação de cumprir, ao mesmo tempo, as prestações que assumiram e<br />

nenhum poderá exigir, isoladamente, que o outro cumpra sua parte, se não adimpliu o<br />

que lhe cabia) só poderá ser alegada pelo contratado quando o Poder Público incorrer<br />

em atraso superior a 90 (noventa) dias da data do pagamento devido ao contratado –<br />

nos termos do art. 78, XV, Lei n. 8.666/93.<br />

g) Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: “A palavra equação econômico-financeira<br />

significa ‘igualdade’, ‘equivalência’. Corresponde ao termo de equilíbrio que se definiu<br />

na conformidade do que os contratantes estipularam quando do travamento do liame”.<br />

Esta noção de equivalência, de igualdade, que deverá persistir, fica muito bem<br />

esclarecida nas seguintes expressões com que Marcel Waline a descreve: “Assim, o<br />

equilíbrio econômico e financeiro do contrato é uma relação que foi estabelecida pelas<br />

próprias partes contratantes no momento da conclusão de encargos deste, que<br />

pareceram equivalentes, donde o nome de ‘equação’; desde então esta equivalência<br />

não mais pode ser alterada” (WALINE, 1963, p. 618; BANDEIRA DE MELLO, 2010,<br />

p. 211).<br />

h) O equilíbrio econômico-financeiro pode ser quebrado em razão de ato ou medida instituídos<br />

pelo próprio Estado – e daí decorrem dois conceitos importantes:<br />

1) Fato do príncipe: é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e<br />

imprevisível, que onera substancialmente à execução do contrato administrativo<br />

(MEIRELLES, 2010, p. 244).<br />

2) Fato da administração: é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e<br />

especificamente sobre o contrato, retardam ou impedem sua execução. O fato da<br />

Administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes<br />

da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste 3 . É o que ocorre, p.<br />

ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não<br />

providencia as desapropriações necessárias, ou atrasa os pagamentos por longo<br />

tempo, ou pratica qualquer ato impeditivo dos trabalhos a cargo da outra parte (art.<br />

78, XIV-XVI) (MEIRELLES, 2010, p. 245).<br />

i) Diversas são as espécies de contratos administrativos. Cada um com uma característica

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