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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Compete à Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de<br />

processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República.<br />

O julgamento do crime comum será realizado pelo STF (art. 102, I, b), e o de<br />

responsabilidade, pelo Senado Federal, que é competente, no caso, para processar e julgar (art.<br />

52, I).<br />

Em relação ao crime de responsabilidade, isso significa que, havendo autorização da<br />

Câmara, o processo se inicia com a decisão do Senado Federal, momento, então, em que haverá<br />

o afastamento do Presidente da República pelo prazo de 180 dias.<br />

De acordo com a Constituição, são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da<br />

República que atentem contra a Constituição Federal, devendo as hipóteses estar definidas em lei<br />

especial do Congresso Nacional, no caso a Lei n. 1.079/50.<br />

STF – Súmula Vinculante 46<br />

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de<br />

processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.<br />

Crime comum é aquele que, não sendo de responsabilidade, foi praticado in officio ou<br />

propter officium. Assim, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá<br />

ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.<br />

Por sua vez, o crime de responsabilidade restará caracterizado quando houver qualquer ato<br />

que viole a Constituição, devendo estar definido em lei, no caso a Lei n. 1.079/50.<br />

A pena do crime comum será aquela prevista na lei. No caso de crime de responsabilidade,<br />

havendo a necessidade do quorum de 2/3 dos Senadores e funcionando o Ministro do STF como<br />

Presidente do Julgamento, a Constituição prevê duas penas autônomas:<br />

■ perda do cargo;<br />

■ inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos.<br />

No julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, o Senado Federal decidiu “fatiar” a

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