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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Prazos das medidas socioeducativas<br />

Espécie de medida<br />

Prazo<br />

mínimo<br />

Prazo máximo<br />

Advertência<br />

não se<br />

aplica<br />

não se aplica<br />

Prestação de serviços à<br />

comunidade<br />

não há<br />

6 meses<br />

Reparação do dano<br />

não se<br />

aplica<br />

não se aplica<br />

Liberdade assistida<br />

6 meses<br />

não há; pode ser prorrogada, revogada ou<br />

substituída a qualquer tempo<br />

Semiliberdade não há não há<br />

Internação não há 3 anos<br />

■ 5.4.4. Outros procedimentos judiciais previstos no ECA<br />

Qualquer determinação que acarrete a remoção da criança ou do adolescente de um<br />

núcleo familiar para outro, ou para uma instituição, ou desta para uma família substituta, somente<br />

pode ser realizada por meio de processo judicializado, sendo o juiz da infância e juventude a<br />

autoridade com competência exclusiva para tanto. Assim, o ECA disciplina os procedimentos<br />

relativos à perda ou suspensão do poder familiar (arts. 155 a 163, ECA) e à colocação em família<br />

substituta (arts. 165 a 170).<br />

5.4.4.1. Procedimento relativo à perda ou suspensão do poder familiar (arts.<br />

155 a 163, ECA)<br />

Pode ser iniciado tanto pelo Ministério Público quanto por qualquer pessoa que tenha

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