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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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Em outras palavras, aplica-se o brocardo latino tempus regit actum (o tempo rege o ato).<br />

Já foi motivo de cobrança em prova da <strong>OAB</strong> questão relativa ao artigo em epígrafe,<br />

em que se perguntou se alteração processual feita no Código de Processo Penal, mas que era<br />

prejudicial ao réu, deveria ou não ser aplicada de forma imediata, sendo a resposta positiva a<br />

correta, uma vez que o princípio da irretroatividade da lei maléfica é específico do Direito<br />

Penal, não tendo aplicabilidade ao Processo Penal.<br />

Por fim, deve ser lembrado que existem leis de natureza mista (penal e processual penal);<br />

em sendo assim, deverá preponderar o pensamento da lei mais benéfica do Direito Penal, ainda<br />

que a regra do Direito Processual Penal seja pior. Esse pensamento é assim pelo simples fato de<br />

que no Direito Penal são tratadas questões relativas aos crimes e seus institutos correlatos,<br />

enquanto que no Processo Penal estudam-se os procedimentos para o julgamento dos delitos.<br />

Logo, se uma norma de conteúdo misto prevê uma causa de extinção da punibilidade, mas, no<br />

seu próprio corpo, prevê a supressão de algum tipo de recurso, em que pese esse último fato seja<br />

pior, a extinção da punibilidade, de longe, é questão favorável ao acusado, devendo a lei de<br />

conteúdo misto ser aplicada ao caso de forma imediata, ainda que em parte prejudicial ao réu<br />

(supressão de alguma via recursal).<br />

■ 3.2. Lei processual no espaço<br />

■ 3.2.1. Princípio da territorialidade da lei processual penal<br />

Diferentemente do Código Penal, em que se permite a chamada Extraterritorialidade,<br />

prevista no art. 7º, CP, onde a Lei Penal pode ser aplicada para fatos ocorridos fora do território<br />

brasileiro, no Código de Processo Penal vigora o Princípio da Territorialidade, devendo as suas<br />

normas ser aplicadas aos fatos ocorridos apenas no território brasileiro. Para uma fácil<br />

percepção desse Princípio, basta uma leitura do art. 1º, CPP, a seguir transcrito:<br />

O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

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