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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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sentença até mesmo se dispensa o relatório, devendo constar apenas fundamentação e conclusão<br />

(parte dispositiva).<br />

Caso alguém queira recorrer da sentença prolatada, o prazo é de 10 (dez) dias, na forma do<br />

art. 82, mesma Lei.<br />

Ressaltar, por fim, que são cabíveis embargos de declaração, por escrito ou oral, no prazo<br />

de 5 (cinco) dias, quando houver contradição, obscuridade ou omissão na sentença.<br />

■ 14.3.2. Institutos despenalizadores<br />

Três são os institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/95, quais sejam:<br />

composição civil dos danos, transação penal e suspensão condicional do processo.<br />

A composição civil dos danos é a reparação dos danos sofridos pela vítima, podendo<br />

ocorrer na forma do art. 74, lembrando que, se a vítima aceitar, o processo será extinto se for<br />

feita em ação penal privada e ação penal pública condicionada à representação. No caso de ação<br />

penal pública incondicionada, o processo continuará, servindo a composição civil apenas para

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