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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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daquele Poder, como um TAC – termo de ajustamento de conduta, firmado pelo Ministério<br />

Público do Trabalho e uma empresa, por exemplo.<br />

As obrigações criadas nas duas situações – sentença e TAC – serão executadas na Justiça<br />

do Trabalho, mas por procedimentos distintos. Antes de estudarmos os procedimentos, vamos<br />

analisar os títulos executivos previstos no art. 876 da CLT:<br />

■ Títulos executivos judiciais:<br />

Decisão com trânsito em julgado: diante da definitividade da decisão,<br />

possibilitam o início da execução definitiva.<br />

Decisão objeto de recurso sem efeito suspensivo: a regra geral no processo do<br />

trabalho é a utilização de recursos sem efeito suspensivo, ou seja, apenas com<br />

efeito devolutivo. A situação possibilita a execução provisória, na medida em<br />

que a decisão ainda é passível de modificação.<br />

Acordo não cumprido: enseja o início da execução definitiva, na medida em<br />

que não cabe recurso e o trânsito em julgado é imediato ao proferimento da<br />

decisão que homologa o acordo.<br />

■ Títulos executivos extrajudiciais:<br />

Termos de Ajustamento de Conduta – TAC – firmado com o MPT: o TAC<br />

geralmente impõe multas pelo descumprimento de suas cláusulas, além de<br />

criar obrigações de fazer e não fazer, que podem ser executadas perante a<br />

Justiça do Trabalho.<br />

Termos de conciliação da Comissão de Conciliação Prévia: prevista no art.<br />

625-E da CLT, o termo de conciliação da CCP enseja o início da execução<br />

daquele, caso não seja voluntariamente cumprida nos prazos e modos nele<br />

previstos.<br />

Cheque e nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida trabalhista –<br />

art. 13 da IN n. 39/16 do TST: o TST entendeu por meio da instrução normativa<br />

que o cheque e a nota promissória, que não eram títulos executivos<br />

trabalhistas, passam a ser se houver prova de que eles foram emitidos para<br />

pagamento de dívida trabalhista.

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