30.01.2019 Views

Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

conquistado pelas Revoluções Liberais), e sem impedimentos impostos pelo Estado, haveria<br />

igualdade de condições para que todos tivessem acesso a uma vida digna.<br />

Porém, a Revolução Industrial que ganharia fôlego, especialmente a partir do século XIX,<br />

trouxe outras consequências: o intenso processo de êxodo rural e urbanização desordenada das<br />

principais cidades europeias e norte-americanas acarretou uma realidade social de profundas<br />

desigualdades de renda e de condições de trabalho nas fábricas que começaram a gerar<br />

questionamentos. Nessa época surgem novos movimentos sociais como o sindicalismo (que<br />

demandava direitos trabalhistas) e a 1ª onda do feminismo (que demandava o direito ao voto,<br />

obtido pelos homens um século antes, e igualdade de direitos em relação aos operários homens<br />

no trabalho), e as primeiras leis trabalhistas na Inglaterra e EUA foram os documentos que<br />

inauguraram a previsão legal dos direitos sociais.<br />

Assim como os filósofos jusnaturalistas ofereceriam as bases teóricas para a formulação<br />

dos direitos de 1ª geração, os pensadores alinhados ao pensamento de Karl Marx seriam os<br />

responsáveis por contestar as relações de igualdade meramente formal do sistema capitalista<br />

industrial liberal, e a demanda por igualdade material originaria os direitos de 2ª geração, quais<br />

sejam, os direitos econômicos, sociais e culturais.<br />

Os direitos econômicos, sociais e culturais são associados ao direito à igualdade em sua<br />

dimensão material com base no princípio da isonomia, segundo o qual se deve tratar igualmente<br />

os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ou seja: o conteúdo<br />

enunciado no princípio esclarece que a garantia de igualdade perante a lei é insuficiente para<br />

assegurar que, na prática, todos os indivíduos tenham igual acesso a bens e direitos, sendo<br />

necessário, desta forma, que o Estado tome medidas para reduzir as desigualdades, sendo<br />

insuficiente a mera previsão da igualdade formal.<br />

Assim, movimentos sociais como ocorridos no México e Rússia (1917), bem como na<br />

Alemanha (1919), lograram produzir documentos (como a Constituição Mexicana, a Constituição<br />

do Povo Trabalhador e Ex​plorado da Rússia e a Constituição de Weimar) em que constavam não<br />

somente previsões dos direitos de 1ª geração decorrentes de deveres de abstenção do Estado, mas<br />

também previsões de prestações positivas do Estado no sentido de assegurar, sempre que<br />

necessário, tratamento desigual para os desiguais, sempre com o escopo de reduzir tais

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!