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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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O princípio da irretroatividade estabelece uma importante garantia para o contribuinte,<br />

pois impede exigir tributos antes da entrada em vigor (e correspondente eficácia) da lei que os<br />

criar ou aumentar, conforme previsto no art. 150, III, a, da Constituição:<br />

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,<br />

aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:<br />

(...)<br />

III – cobrar tributos:<br />

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver<br />

instituído ou aumentado;<br />

A expressão “cobrar”, presente no dispositivo, deve ser entendida no sentido de “fazer<br />

incidir”. A irretroatividade significa que uma norma somente pode alcançar pessoas e fatos a<br />

partir da sua vigência, vale dizer, quando se tornar apta a regular relações tributárias.<br />

O princípio afasta a esdrúxula possibilidade de alguém ser tributado pela prática de um ato<br />

quando ainda não existia lei. Nessa linha de raciocínio, a irretroatividade é corolário do princípio<br />

da legalidade, pois se não há lei não se pode falar em tributo, como vimos.<br />

Aqui surgem duas questões interessantes: o que ocorre quando a lei reduzir ou extinguir<br />

tributos, situações opostas ao preceito constitucional? Seria possível a retroatividade?<br />

No caso de redução, deve ser observado o princípio do paralelismo das formas. Se a<br />

alíquota de um tributo é de 20% e o legislador, tempos depois, a reduz para 10%, a inovação só<br />

alcançará os fatos praticados depois da entrada em vigor da lei posterior. Assim, todos os que<br />

praticaram fatos durante a vigência da lei que previa a alíquota de 20% deverão recolher o<br />

imposto normalmente, em homenagem ao princípio da igualdade.<br />

Já na hipótese de extinção de um tributo, podem ser observados efeitos retroativos, mas<br />

apenas para situa​ções que não estiverem definitivamente constituídas.<br />

Exemplo: digamos que um tributo, como a CPMF, foi extinto. A partir da vigência da lei que

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