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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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D) Conforme visto nos itens anteriores, o regulamento interno decorre de ato unilateral do<br />

empregador que, quando necessário, pode modificá-lo, desde que mantenha para os<br />

empregados em relação aos quais o regulamento vigorava as condições mais benéficas nele<br />

previstas e assegure a inalterabilidade prejudicial do contrato de trabalho.<br />

(XVIII Exame de Ordem Unificado / FGV) Jorge, Luiz e <strong>Pedro</strong> trabalham na mesma empresa.<br />

Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge<br />

não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período<br />

aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que <strong>Pedro</strong> deveria<br />

converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da<br />

necessidade de serviço do setor de ambos.<br />

Diante disso, assinale a afirmativa correta.<br />

A) A informação do empregador foi correta nos três casos.<br />

B) Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.<br />

C) O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de <strong>Pedro</strong>.<br />

D) O empregador está errado nas três hipóteses.<br />

RESPOSTA<br />

A) Não estão corretas as situações de Luiz, pois o fracionamento das férias é limitado a dois<br />

períodos, um dos quais não pode ser inferior a 10 dias (art. 134, § 1º, CLT) e de <strong>Pedro</strong>, pois o<br />

abono pecuniário limita-se a 1/3 do período de férias (art. 143, CLT).<br />

A situação de Jorge: está correta – não tem direito a férias, pois o limite de faltas<br />

injustificadas durante o período aquisitivo é de no máximo 32 faltas (art. 130, CLT); situação<br />

de Luiz: está errada – o fracionamento das férias é excepcional e só pode ser feito em dois<br />

períodos, um dos quais não pode ser inferior a 10 dias (art. 134, § 1º, CLT); situação de<br />

<strong>Pedro</strong>: está errada – a conversão das férias em abono pecuniário limita-se a 1/3 do período<br />

(art. 143, CLT).<br />

C) A situação de Jorge está correta, pois o número de faltas injustificadas no período aquisitivo<br />

ultrapassa de 32, que é o limite legal para assegurar ao empregado algum período de férias,<br />

mas a situação de Luiz está errada, pois o fracionamento das férias é limitado a dois<br />

períodos, um dos quais não pode ser inferior a 10 dias (art. 134, § 1º, CLT).

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