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Esquematizado - OAB Primeira Fase - Pedro Lenza - 2017

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nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.<br />

Em relação às entidades de educação e assistência social, a Constituição exige a ausência<br />

de fins lucrativos, sem, no entanto, apresentar o significado de tal expressão.<br />

Nesse sentido, foi recepcionado o art. 14 do Código Tributário Nacional, que estabelece<br />

requisitos cumulativos para que as entidades sem fins lucrativos possam fazer jus à imunidade:<br />

Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos<br />

seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:<br />

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;<br />

II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos<br />

institucionais;<br />

III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de<br />

formalidades capazes de assegurar sua exatidão.<br />

Os três incisos do art. 14 devem ser aplicados conjuntamente, como teste de validade para<br />

se verificar as situações que se enquadram como atividade sem fins lucrativos.

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